Durante muitos anos advoguei para uma indústria têxtil que sempre tinha uns títulos para executar ou pedir falência do devedor. Quando estavam presentes os requisitos do artigo 94 da Lei nº 11.101/05 pedíamos a falência, quando não havia os requisitos entrávamos com a execução e o processo corria.
Em alguns casos, conseguíamos receber o valor do crédito, através da penhora de bens ou através de acordo com o devedor. O processo tinha êxito.
Mas em outros casos (quem advoga sabe bem o que é isso!!), o processo ficava lá “parado” com devedor sumido, sem bens, sem declaração de imposto de renda, com as contas zeradas e, muitas vezes, com a empresa em nome de um laranja. O crédito ia para o PDD e o processo para o arquivo. Sem mais o que fazer …
Em um desses (muitos!) casos, pedimos a falência de uma empresa no Rio de Janeiro. Foi expedida a carta de citação, o devedor não foi localizado, ninguém apareceu, o Ministério Público se manifestou pela procedência da ação e, sem maiores delongas, a falência foi decretada.
O cliente não recebeu nada e o processo “acabou”. Eu achava que nunca mais ia ouvir falar dele ou, que só ia saber dele novamente, ao preparar os relatórios de final de ano para as empresas de auditoria.
Mas eu estava enganada.
Passados alguns meses, um advogado do Rio de Janeiro me ligou. Ele estava muito feliz e empolgado, pediu desculpas porque estava rouco e explicou que tinha gritado muito na final da Libertadores, no jogo em que o Flamengo venceu o River Plate e se tornou campeão. Eu sei que isso não tem nada a ver com o nosso processo de falência, mas talvez a vitória do Flamengo na final da Libertadores tenha contribuído um pouco para o bom humor nas negociações.
Depois das explicações sobre a rouquidão, ele me disse que a cliente dele (dona da empresa cuja falência tinha sido decretada) era uma pessoa muito idônea, não queria dever para ninguém, estava passando dificuldades financeiras, mas queria resolver o assunto e dar baixa naquele processo.
Tentei disfarçar a minha surpresa, afinal, não era muito comum isso acontecer naquele estágio do processo. A minha primeira sugestão foi que ele fizesse o depósito elisivo e tentasse suspender a falência.
Ele reforçou o interesse em resolver a situação, mas reiterou que a cliente dele estava passando por dificuldades financeiras, que não poderia fazer o depósito do valor total da dívida, com juros, correção, etc. e insistiu em um acordo entre as partes.
Acordo no processo? Eu nunca vi isso. Essa foi a minha reação. A falência já tinha sido decretada fazia uns 4 meses, e o processo já estava avançando. É logico que sempre estamos abertos para um acordo e, neste caso, como eu advogava para o credor havia interesse em receber o crédito, mas, sinceramente, não vislumbrei como poderíamos resolver aquela situação.
De todo modo, perguntei ao advogado qual a proposta da cliente dele para o eventual acordo. Ele falou o valor e eu fiquei de levar para os meus clientes. Encerramos a conversa.
Paralelamente a isso, eu fiquei um pouco desconfiada da ligação e do verdadeiro motivo daquele súbito interesse do devedor no acordo. Como o processo era físico e eu pedi para um correspondente no Rio de Janeiro tirar umas cópias para saber se havia alguma novidade ou, ao menos, uma pista do motivo que levou o devedor a nos procurar.
Quando vieram as cópias, dito e feito. Havia uma petição recente da sócia da empresa falida (aquela pessoa muito idônea que não queria dever nada para ninguém) pedindo a liberação do seu passaporte. Segundo a petição, ela estava com uma viagem marcada para a Itália, já tinha comprado as passagens, foi à Polícia Federal renovar o passaporte e não conseguiu porque o passaporte estava bloqueado no processo de falência.
Ah! Isso o advogado flamenguista não tinha me contado né? Que a cliente dele – a mesma que estava passando por dificuldades financeiras – estava querendo viajar para a Itália e precisava renovar o passaporte, “preso” no processo de falência.
E aqui entra um parêntese sobre os meios atípicos de execução. Nesse caso, não tínhamos pedido nada nessa linha, foi o próprio juiz, de ofício, que determinou a expedição de ofício à Polícia Federal e o bloqueio dos passaportes dos sócios da empresa falida.
Mas a verdade é que esses meios atípicos muitas vezes funcionam. Não tenho dúvidas que a sócia só nos procurou para pagar a dívida e dar baixa na falência, porque estava com o passaporte bloqueado na Polícia Federal. Se o passaporte não tivesse bloqueado, tenho para mim, que ela não ia nos procurar.
Mas voltando ao acordo, passei o valor para o meu cliente que se mostrou receptivo e fez uma contraproposta.
Então, antes de retornar ao advogado do Rio de Janeiro, dei início a uma pesquisa de jurisprudência para ver se era possível, e como poderíamos implementar o acordo em processo cuja falência já tinha sido decretada há alguns meses.
Para a minha surpresa, achei algumas decisões favoráveis ao acordo, tanto no Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP AI nº 2122491-19.2016.8.26.000), como no Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro. Achei, inclusive, um acórdão favorável do Superior Tribunal de Justiça: “Comprovação de que o autor, assim como o único outro credor de que se teve notícia nos autos, outorgaram quitação à ré. “É possível a homologação do acordo celebrado pelas partes posteriormente à decretação de falência no julgamento da apelação, na hipótese em que o pedido de falência é formulado com o propósito de mera cobrança de dívida e que não estiver demonstrado o estado de insolvência da empresa, tendo em vista o ônus social que implica a decretação a quebra” (STJ, REsp 879.994, SIDNEI BENETI). Precedentes das Câmaras Reservadas de Direito Empresarial”.
Pelo que eu pude apurar, seria possível a homologação do acordo se o meu cliente fosse o único credor da massa falida e se não estivesse demonstrado o estado de insolvência e a execução coletiva.
Diante dessas informações, liguei para o advogado da falida. Passei o valor da contraproposta e perguntei sobre os demais credores. Afinal, a quantidade de credores na falência era uma questão prejudicial ao acordo. Ele disse que o meu cliente não era o único credor, mas era o credor “mais significativo”. Disse que a empresa tinha mais algumas pendências (protestos e dívidas fiscais) que ele se se prontificou a dar baixa, para viabilizar o acordo. Então, faltava fechar o valor. Ele ficou de me dar um retorno.
A essa altura, o juiz já tinha liberado o passaporte dos sócios e a cliente dele já tinha ido para a Itália. Achei que a negociação pudesse empacar, mas não empacou. Ele me ligou logo em seguida e fechamos o valor.
Mas aí entrou mais uma complicação. Não dava para fazer a petição de acordo naquele momento, pois ele precisava “correr atrás” de todas as certidões negativas e dar baixa nas pendências menores, para poder entrar com a petição do acordo.
Então, nesse momento, o acordo ficou “no fio de bigode”, fechamos o valor e ele disse que, assim que tivesse todas as certidões, me ligaria para marcamos a assinatura.
Mas ele demorou para retornar. Liguei no escritório dele e a secretária falou que ele tinha ido viajar. Já estávamos em dezembro. Nessas alturas do campeonato, o Flamengo já tinha ido disputar a Final do Mundial de Clubes no Catar. Talvez o advogado tivesse ido para lá. Ou estava mesmo me dando um perdido. Eu fiquei na dúvida.
Meu cliente me ligou perguntando do acordo. Seria muito bom que o dinheiro entrasse ainda naquele ano. Mais dúvida. Será que o advogado ia me dar um “perdido”, já que o passaporte da cliente dele já estava liberado? Ele tinha mesmo ido viajar? Estava correndo atras das certidões?
Final de ano. Recesso forense. Saí de férias e voltei.
Na volta tinha um recado do advogado. Retornei a ligação. Ele pediu desculpas pela demora. Fiquei sem saber se ele foi para o Catar. De todo modo, ele já não estava mais tão animado porque o Flamengo acabou perdendo do Liverpool na final do Mundial de Clubes, mas, mesmo assim, disse: “Já consegui todas as certidões negativas e baixei as pendências. Me passa os dados bancários do seu cliente para eu fazer o depósito e já podemos marcar para assinar a petição e despachar com o juiz da falência”.
Viajei para o Rio de Janeiro.
O pagamento foi feito, o acordo foi cumprido. Despachamos a petição com o juiz que, por sua vez, homologou o acordo sem quaisquer ressalvas e determinou a baixa da falência.
O caso foi encerrado e eu confesso que aprendi algumas lições: a) é possível fazer acordo com empresa falida. Não existe caso perdido, sempre é possível fazer um acordo, por mais inusitada que pareça a situação; b) o bloqueio de passaporte funciona, dificilmente, o devedor vai aparecer para pagar a dívida se não tiver algum interesse; c) se ambas as partes estiverem realmente dispostas a resolver a situação, o acordo no fio do bigode ainda funciona; d) bom humor também funciona; e) o Flamengo tem a maior torcida do Brasil.
