Minha tia ia fazer 60 anos e nos convidou para um almoço em um restaurante italiano na Vila Madalena. Era sábado e o dia estava lindo. Fomos lá, a família reunida, umas 15 pessoas contando com as crianças. O próprio dono do restaurante nos mostrou a mesa e nos acomodamos.
A mesa ao lado também estava montada para uma comemoração para umas 20 pessoas. Passados uns 20 minutos chegou o pessoal da outra festa, mas uma coisa nos chamou a atenção. Era uma festa de casamento. A noiva e o noivo chegaram juntamente com os convidados (provavelmente vieram direto do cartório ou da igreja), todos elegantes e muito alegres.
Mas o constrangimento foi imediato. Os noivos ficaram visivelmente incomodados com a nossa presença na festa de casamento deles.
O ambiente era o mesmo, as duas mesas estavam bastante próximas e, obviamente, os noivos não queriam fazer a comemoração do casamento no mesmo ambiente da festa de aniversário de 60 anos da minha tia.
Percebendo o evidente mal estar com a mesa ao lado, a minha tia falou com o dono do restaurante e nós nos prontificamos a mudar de mesa. Nós poderíamos ir para outro ambiente, para fazer a nossa festinha mais informal e deixar aquele espaço mais reservado para a festa de casamento.
Mas, para a nossa surpresa, o italiano, dono do restaurante, estava furioso! Ele disse, “eu não vou mudar ninguém de mesa”; “ela (a noiva), simplesmente, reservou uma mesa para 18 pessoas, não disse que era festa de casamento, não pediu espaço exclusivo, nem nada especial”.
Portanto, reiterou, “eu não vou mudar ninguém”. A mesa dela está reservada, assim como a de vocês também estava.
Todos se calaram. A noiva não tinha argumentos. Pelo jeito, ela realmente tinha feito a reserva sem dizer que era festa de casamento … E agora não estava nem um pouco feliz de ter que dividir o espaço com pessoas desconhecidas (no caso, a nossa família!!).
De todo modo, todos se sentaram e foram se acomodando. Aos poucos, o clima foi melhorando, ficando mais descontraído, e as duas comemorações avançaram.
Mas eu fiquei com pensando no assunto com cabeça de advogada: Por que ela omitiu essa informação? Essa informação é relevante? Houve falta de transparência no momento da contratação? A omissão foi proposital ou ela achou que essa informação não era relevante?
Ao que tudo indica (estou conjecturando) a omissão foi proposital, pois todo mundo sabe que “festa de casamento é mais caro”.
Então, no momento da contratação, com o objetivo de não pagar mais caro, a noiva deve ter feito a reserva da mesa para 18 pessoas, sem dizer que se tratava de uma comemoração de casamento. Simples assim.
Mas o fato de ser uma F-E-S-T-A D-E C-A-S-A-M-E-N-T-O faz toda a diferença, não é? Afinal, um casamento merece um tratamento diferenciado.
Portanto, essa é uma informação relevante no momento da contratação. Poderia ter sido omitida? Eu entendo que não.
É sempre bom lembrar que, nos termos do artigo 422 do Código Civil, “Os contratantes são obrigados a guardar, assim na conclusão do contrato, como em sua execução os princípios de probidade e boa fé.”
No Código de Defesa do Consumidor também encontramos dispositivos que se reportam à boa fé e à transparência no momento da contratação: Art. 31. A oferta e apresentação de produtos ou serviços devem assegurar informações corretas, claras, precisas, ostensivas e em língua portuguesa sobre suas características, qualidades, quantidade, composição, preço, garantia, prazos de validade e origem, entre outros dados, bem como sobre os riscos que apresentam à saúde e segurança dos consumidores.
Ora, a boa-fé objetiva é norma de conduta que deve ser observada pelos contratantes, tanto na fase pré contatual como na fase de execução do contrato. Significa dizer que as partes devem agir com lealdade e transparência durante a relação contratual, prestando todas as informações necessárias para a boa conclusão do negócio.
Como muito bem ensina a Prof. Cláudia de Lima Marques, “O princípio da transparência rege o momento pré-processual e rege a eventual conclusão do contrato. É mais do que um simples elemento formal, afeta a essência do negócio, pois a informação repassada ou requerida integra o conteúdo do contrato (…).”[1]
Mas a questão é que as pessoas sempre pensam em “falta de transparência” ou “omissão de informação” com foco no contratado/prestador de serviços/fornecedor. Como se apenas o fornecedor tivesse a obrigação legal de prestar todas as informações necessárias ao contrato.
Quando o assunto é esse, pensamos nos contratos de adesão, nas letras miúdas, na propaganda enganosa, e nas muitas situações em que um consumidor pode ser lesado pela falta de informações claras e precisas por parte do fornecedor.
Mas, de um modo geral, as pessoas se esquecem que o consumidor/contratante também deve agir com lealdade e transparência e prestar todas as informações necessárias para a boa conclusão do negócio. O princípio da boa fé é via de mão dupla e deve ser observado por ambos os contratantes.
Nesse caso específico, se a noiva queria um atendimento diferenciado para a festa de casamento, como, por exemplo, um espaço exclusivo para receber seus convidados, que não tivesse mesas muito próximas com pessoas desconhecidas, ela deveria ter avisado o restaurante que se tratava de uma festa de casamento.
A meu ver, essa é uma informação essencial, que deve ser prestada na fase pré contratual, já que a sua omissão pode levar a um erro na execução do contrato. Neste caso, a frustração dos noivos foi evidente e eles se calaram quando o dono do restaurante disse que não havia sido informado que se tratava de uma festa de casamento.
Mas para terminar a história, a festa de casamento rolou por lá mesmo. O aniversário de 60 anos da minha tia também. Quando a noiva jogou o buquê, minha prima quase pegou e, no final, todos os convidados cantaram parabéns. Quase tiramos uma foto de todos juntos.
Na verdade, isso aconteceu já faz alguns anos, mas outro dia lembrei dessa história porque eu estava tomando café na padaria e duas moças estavam conversando do meu lado. Foi impossível não ouvir a conversa.
Uma delas estava noiva e queria organizar uma festa de casamento, mas reclamou dos preços e disse que estava tudo “muito caro”. A amiga dela, então, começou a dar sugestões, tais como, “tenta fazer a festa durante a semana”; “não avisa que é festa de casamento”; “Faz uma cotação sem dizer que é para festa de casamento.”
A noiva olhou para ela com uma expressão de dúvida e perguntou “será que dá certo?”
Eu quase me intrometi na conversa e disse que não, “acho que isso não vai dar certo”. Mas eu tomei meu café e fui embora, afinal, ninguém pediu minha opinião.
[1] in”, Comentários ao Código de Defesa do Consumidor, Marques, Cláudia Lima; Benjamin, Antônio Herman V.; Miragem, Bruno, 3a Ed, Editora Revista dos Tribunais, p. 107.
